Segundo o dicionário, as palavras excelentíssimo ou excelentíssima são superlativos da palavra excelente que, por sua vez, derivam do latim “excellens” que significa literalmente “acima”, superior e muito bom.
Acho que por significar originalmente “acima” é que o termo veio a ser usado tanto para políticos quanto para magistrados e outros cargos.
E de fato, existe alguma lógica no uso uma vez que, enquanto ocupantes de um cargo político ou enquanto representantes de um poder do Estado, pessoas assim teriam um certo destaque em relação as demais. Mas…
Mas aí está o problema.
Não é que a pessoa em si seja excelente e para sermos justos, tampouco é que o Estado seja excelente. O Estado é um arranjo social imperfeito, embora necessário. Aliás, o Estado tem entre suas imperfeições o fato de não ser ainda plenamente democrático e acabar sendo dominado por grupos que tem mais poder econômico ou até mesmo poder religioso ou de raça, casta ou ainda gênero. Falta muito para que possamos chamar o Estado de excelente e, talvez no dia em que isso seja possível, não precisemos mais dele.
Desta forma, se alguém pertence a uma instituição imperfeita, não é melhor do que os outros a não ser que atue intransigentemente para a melhoria da instituição ou poder.
Mas, voltemos as pessoas. Mesmo ocupando um cargo, o indivíduo em si não é bom, acima da média, excelente e muito menos excelentíssimo. Ao contrário, talvez exatamente por estar em um cargo desta natureza, venha a ser uma pessoa de péssima índole. Tudo depende de que meios ele chegou ao cargo e principalmente do que ele ou ela fazem no cargo e para se manterem nele.
Alguém que usa de falsas promessas, currais eleitorais, contatos políticos, tráfego de influências ou outros meios para galgar um cargo eletivo ou não, pode ser tido como bom, como excelente?
E quanto a magistratura, por exemplo, se alguém foi aprovado ou aprovada em um concurso público, o que isso tem a ver com seu caráter pessoal e, mais importante, com o exercício de suas funções?
Alguém pode ser aprovado em um concurso muito concorrido, seja em um vestibular ou para um cargo. Mas conheci muita gente assim que, ao ser aprovada, usou seus conhecimentos ou suas funções de maneira vil, mesquinha, egocêntrica e até criminosa.
Um exemplo recente foi o da juíza que exigiu aos berros que um depoente a chamasse de “excelência”, mesmo confirmando que o tratamento não era obrigatório e, mais grave, ameaçou desconsiderar o depoimento, o que é claramente ilegal.
Consta que a referida magistrada tem alguns problemas de ordem psicológica, o que explicaria seu comportamento. Bem, isso é compreensível, posto que todas as pessoas estão sujeitas a problemas assim. Mas e os demais casos de erros, arrogância, parcialidade e prevaricação?
Na verdade, o que me levaria a ter um pouco mais de respeito para com a magistratura, seria uma postura mais rígida por parte deles com seus pares que cometem crimes, prevaricam ou são parciais, bem como se eles não usassem de tantos artifícios para obterem mais benefícios econômicos. Em outras palavras, se expulsassem do serviço público quem age de forma contrária aos seus deveres e não apenas os “aposentassem” com salário proporcional. E também que não advogassem em favor de penduricalhos que aumentam sua renda a níveis escandalosos em um país pobre.
Quanto aos “excelentíssimos e excelentíssimas” que ocupam cargos eletivos, nem é bom falar de tudo que me afasta de acreditar em sua superioridade.
Pelo menos em um ponto nossa legislação é coerente: nós não somos obrigados por lei a usar este adjetivo e nem outros tais como “meritíssimo, doutor ou ilustríssimo”.
Eu mesmo nunca usei, nem mesmo quando atuei como testemunha em alguns processos.
Tampouco fui chamado de “excelentíssimo”, até porque isso também não seria verdade.
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Anônimo
23 de dezembro de 2023
Eu não concordo em chamar de Excelentíssimo, nem Doutor se a pessoa não tem Doutorado e nem sei tendo Doutorado somos obrigados a chamar de “Doutor”. A minha experiência em trabalhar com médicos e advogados é sentir o quão superiores eles se sentem, sem humildade.
blogdoamstalden
23 de dezembro de 2023
Na verdade ninguém que não tenha feito o doutorado tem, a Rigor o direito a título de doutor ou doutora. E mesmo assim esse é o título puramente acadêmico que só deve ser usado nos documentos acadêmicos e não necessariamente no tratamento cotidiano. Procure nos arquivos do blog um artigo antigo que eu publiquei chamado nós e os títulos. Um Feliz Natal para você