Quando ocupamos um cargo público, seja ele qual for, vivemos duas situações diferentes. Uma a de cidadãos, condição que nos é constante e garantida por direito desde nosso nascimento. A outra, a de quem tem uma delegação, uma função pública, é temporária e mais restrita do que a de cidadania. Em outras palavras: nascemos cidadãos e como tal temos uma série de direitos que não nos podem ser negados, dentre os quais o da livre expressão, da participação política e uma série de outros. Já o cargo público é algo que exercemos enquanto cidadãos, mas temporariamente e dentro de um universo de atividades mais determinado.
Se você ocupa um cargo público continua a ter seu direito de livre expressão garantido. Também o de participação política. Mas tem que ser mais prudente a fim de não misturar, e nem dar a impressão de estar misturando, o seu direito individual com o cargo que é voltado para a coletividade. Um cidadão, por exemplo, tem o direito de pedir a impugnação de um candidato que, por ventura, não esteja regular dentro do que exige a lei eleitoral para concorrer. Mas se este cidadão é alguém que exerce ao mesmo tempo um cargo, precisa tomar cuidado para que este direito de cidadania, o de pedir a impugnação, não seja mesclado ou confundido com o seu papel público.
Quando a foto do Sr. Sérgio Bissoli, Procurador do Município de Piracicaba, aparece nos jornais entregando a Justiça Eleitoral o pedido de impugnação de outro candidato, aliás da oposição e aliás ainda, que está tecnicamente empatado com o da situação, fica difícil, a quem vê a foto e lê a matéria, distinguir o cidadão do procurador. A impressão que se tem, é a de que as funções estão confundidas, utilizadas indevidamente.
O Sr. Bissoli argumenta que não é nada disso. Que estava lá somente acompanhando o outro advogado que, este sim, assinara o pedido de impugnação. Argumenta ainda que não estava em horário de serviço e que, por ser membro do diretório do partido e cidadão, teria o direito de se manifestar e estar presente na ocasião.
Os seus críticos não concordam. Para eles a atitude do procurador feriu a lei. Segundo eles, existem pelo menos sete motivos juridicamente embasados que demonstram que o Sr. Bissoli não deveria estar presente na entrega do documento.
Eu não sei qual será o desfecho legal da situação, tanto do pedido de impugnação feito pelo Sr. Bissoli quanto do questionamento jurídico feito pelos seus adversários. O que sei é que de fato o Procurador tinha o direito de estar lá enquanto cidadão, mas por outro lado, penso que é um direito do qual ele deveria ter aberto mão exatamente por ser o Procurador.
E deveria, em primeiro lugar, porque como ele mesmo ressaltou, o pedido estava assinado por outro advogado e não por ele. Então, qual a necessidade real de sua presença? Em segundo porque, como já afirmei acima, a sua imagem nos jornais transmite a ideia de uso do cargo público em defesa de um grupo político específico, o que não pode acontecer. Juntamente com esta imagem de uso indevido, passa-se a impressão de intimidação, de domínio do Município pelo grupo político da sua coligação. Algo parecido com a velha máxima absolutista: “o Estado sou eu”, ou, neste caso, o Estado somos nós (a coligação) e é claro que não pode ser. O Estado, o aparato de governo é apenas um representante do povo. O Estado é o povo e nunca um grupo ou um partido. Que seja apenas uma imagem passada, o fato é que ela não pode e não deve ser sequer sugerida.
Quero crer que tudo não passou de um equívoco. Que o Procurador acompanhou o outro advogado por puro entusiasmo de cidadão. Que sua intenção e a do grupo em que milita, nunca foi a de confundir o eleitor com cargos e papéis. Estas coisas acontecem. Só não se equivoca quem está morto. Mas a grandeza do caráter de um homem ou de um grupo, não se mede pela falta de equívocos e erros em sua vida e sim pelas suas atitudes frente a estes. Reconhecer que nos equivocamos não é sinal de fraqueza, mas de humildade. E a humildade é uma virtude que esperamos de nossos representantes. De todos eles.
Celso bisson
26 de julho de 2012
lúcido artigo. sem paixóes ou tendências.
minha opinião: se o Procurador do município(nós pagamos seu salário) o fez por deddicação partidária, foi muito ingênuo achar que o caso passaria desapercebido. Agora se foi para agradar o “chefe”, jamais mereceria esse cargo/função. Deveria ser um assessor…
Antonio Rodrigues
26 de julho de 2012
Atitude arrogante desse procurador, parece que se sente dono da cidade, alias filosofia essa impregnada nas entranha do partido ao qual pertence.
Antonio Carlos Danelon
29 de julho de 2012
Vocês viram a cara de moleque travesso captada pela foto? Em vez de incentivarem cada vez mais pessoas a se candidatarem para que novas mentalidades tragam novas luzes, os donos da cidade preferem derrubá-los. Coisa de criança. No mundo de hoje não cabe mais gente que pensa desse modo, tão pequeno.
blogdoamstalden
31 de julho de 2012
O interessante é que quem entrega o documento é o Procurador, não o advogado que está assinando. Se você atentar para a foto verá que o signatário está ao lado enquanto o procurador tem em mãos e posa com os papéis…