Pedido de posicionamento dos vereadores de Piracicaba sobre a manifestação marcada para o dia 15 de março próximo

Posted on 9 de março de 2020 por

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Considerando-se que a manifestação que tem sido convocada para o próximo dia 15 de março, tanto em redes sociais quanto vivamente pelo atual presidente da república, ofende a constituição, por afrontar a manutenção da democracia e, considerando-se que tal ofensa democrática atinge também o poder local, nas cidades, meu amigo Marco Ferreira, protocolou um pedido de posicionamento para os vereadores de Piracicaba.
Entendemos que, como vereadores eles tem que se manifestar em defesa da democracia e do próprio poder legislativo, ao qual eles pertencem afinal e também, em defesa do poder judiciário que lhes garante o direito deles em serem eleitos e os nossos, enquanto cidadãos.
Estamos cientes de que o legislativo e o judiciário tem falhas, mas estas falhas, em nossa avaliação, não estão na estrutura dos poderes em si, mas na figura de parlamentares que não merecem o cargo. Logo, a real democracia e a real cidadania estão em cobrar e combater OS Parlamentares que, porventura, ofendam o decoro, as boas práticas e/ou as necessidades de TODA AA POPULAÇÃO.
O mesmo raciocínio se aplica ao poder judiciário. A ação de juízes que contrariem a lei ou mesmo a manutenção de privilégios antiéticos (que os congressistas também acumulam) devem ser combatidas, mas nunca podemos confundir tais ações e privilégios com a extinção do Congresso e do STF, pois isso significaria uma ditadura, na qual perdem=se as garantias dos direitos fundamentais de TODOS OS CIDADÃOS E TODAS AS CIDADÃS.
Sendo assim, aguardamos a resposta dos vereadores e vereadoras da cidade de Piracicaba e aproveitamos para estender o convite ao posicionamento TAMBÉM aos seus partidos, que, da mesma forma, são garantidos pela constituição que agora está sendo afrontada.
A não resposta será considerada, por este Blog e elo autor da petição, um ato de CONIV~ENCIA com uma proposta ditatorial e/ou com um DESPREZO aos cidadãos e cidadãs que os vereadores e vereadoras juraram servir.
Em contrapartida as respostas serão publicadas na íntegra nesse Blog.
Segue-se a petição envidada e protocolada.
GABINETE DO VEREADOR (nome do vereador)
SOLICITAÇÃO DE PARECER

Excelentíssimo senhor vereador,

Marco Antonio Rosa Ferreira, brasileiro, solteiro, cidadão piracicabano, defensor de trânsito, RG nº 25.225.299-8 e CPF nº 171.522.888-01, residente e domiciliado à Av. Raposo Tavares, nº 1437, Jardim Ibirapuera, cep: 13.401-457, nesta cidade de Piracicaba, tel.: (19) 9 8295 6645, vem mui respeitosamente através do presente, nos termos da lei 12.527/11, lei de acesso à informação, bem como no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, letras “a” e “b” da Constituição Federal, solicitar, e ao final requerer DESTE DISTINTO GABINETE LEGISLATIVO:

PARECER A RESPEITO DO CONVENCIMENTO JURÍDICO DESTE GABINETE E DO PARTIDO SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A MANIFESTAÇÃO PÚBLICA E OS ATOS DE DISSOLUÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVO (REPRESENTADO PELO CONGRESSO NACIONAL) E JUDICIÁRIO (REPRESENTADO PELO STF) DIVULGADOS PELO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA E QUATRO DE SEUS MINISTROS E POR PRÉ-CANDIDATOS DE DIVERSOS PARTIDOS POLÍTICOS DE PIRACICABA, A OCORREREM NO DIA 15/03 NA PRAÇA JOSÉ BONIFÁCIO

Base legal do pedido:

Artigo 110 e incisos da Lei Orgânica do Município.

Do fato motivador:

Este requerente, cidadão e eleitor piracicabano, com título eleitoral devidamente cadastrado na seção 0153 da zona 093 desta comarca, tem acompanhado pelas redes sociais, a convocação da população para os atos intitulados “Manifestação Popular contra o Congresso Nacional e STF”.

Uma vez que muitas destas convocações apresentam siglas de partidos políticos, inclusive com destaque para “impulsionamento pago”, e havendo tipificação na Lei 7.170/1983 – Lei de Segurança Nacional, especificamente nos artigos 17, 18, 22 e 23 da referida lei, vedação legal à distribuição, compartilhamento e reprodução desse tipo de convocação, entende o postulante que esta digna autoridade destinatária, na condição de guardião do ager publicus, deve se manifestar formalmente quanto ao posicionamento do gabinete e do partido a esse respeito.

Assim, requer deste destinatário, enquanto parlamentar, nos termos acima elencados, que se digne a responder aos seguintes quesitos através de DECLARAÇÃO SIMPLES, PARECER OU CERTIDÃO, porém por escrito, no prazo que a lei 12.527/11 determina, ou justifique a negativa nos termos do artigo 14 da mesma lei:

1- Este parlamentar considera lícita a convocação para tal ato?

2- Este parlamentar pretende comparecer a tal ato?

3- Este parlamentar vê legitimidade para dissolução de qualquer dos poderes através de manifestações populares?

4- Este parlamentar entende que deve ser imposta alguma espécie de penalização aos ocupantes de cargo eletivo que participarem ou compartilharem convites para tal ato?

5- O posicionamento político do partido é favorável ou contrário a tal ato?
6- Finalmente, este parlamentar entende que é necessária a intervenção do poder legislativo municipal a fim de, sob o manto da legalidade e transparência, munidos do poder representativo outorgado pelo voto, símbolo maior da democracia, a fim de fazer cessar ou minimizar a afronta que tal passeata representa aos institutos democráticos brasileiros?

Finalizando, no exercício de sua prerrogativa legal prevista no artigo 5º, XXXIV da Constituição Federal, artigo 10 da Lei Federal 12.527/2011, bem como demais dispositivos legais, e contando com os bons préstimos deste distinto gabinete, pede, e aguarda, a referida manifestação.

Renova os votos de elevada estima e distinta consideração.

Piracicaba, 09 de Março de 2020.

Marco Antonio Rosa Ferreira
Cidadão Piracicabano
Jornalista – MTb: 77.359/SP

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