Quem já teve a oportunidade de analisar e entender a Ação Civil Pública que o Ministério Público impetrou na Justiça, contra o aumento dos subsídios dos vereadores, por certo tem clareza da inconstitucionalidade do referido aumento. Ali, com toda a clareza necessária a uma Ação dessa natureza, está explicada a razão maior do porque o referido aumento deverá ser revogado.
Na referida Ação, são citados como réus, além do próprio Município de Piracicaba e a Câmara, todos os vereadores do mandato anterior e os dez novos eleitos e empossados em 1º de janeiro de 2013.
A Câmara tem criado grande controvérsia junto à mídia sustentando que o aumento obedeceu aos trâmites legais , portanto, não está eivado de nenhuma ilegalidade. Para tal afirmativa, os responsáveis pelo Jurídico do Legislativo baseiam-se em alguns quesitos da lei, no que diz respeito ao limite máximo estabelecido (60% do subsídio do deputado estadual) e o princípio da anterioridade (6 meses antes das eleições); este que seria para garantir a impessoalidade, que não estão legislando em interesse próprio mas sim para aqueles que serão eleitos. Mas a garantia desse princípio cai por terra ao analisarmos o histórico das estatísticas das reeleições entre os vereadores que garante que a grande maioria continuará no cargo (na última eleição, dos 16 anteriores, foram reeleitos 13 e 1 não foi candidato), chegando-se à conclusão que concretamente legislou-se em causa própria.
No ítem 10 da Ação Civil Pública, o Ministério Público afirma: “Apesar da modicidade dos índices oficiais e da meta da inflação para o ano vindouro, os réus reajustaram, de forma injustificada, ilegítima e contrária ao interesse público, o subsídio para a legislatura 2013/2016 em 65,95%, i.e., muito acima dos índices de inflação projetados pelo Governo Federal”. Isso, após esclarecer no item 5 que durante a legislatura 2009/2012, o subsídio já havia sido revisto em três oportunidades, somando um aumento em 18,8234%.
Na verdade, a Constituição Federal fixou o máximo (60% do subsídio do Deputado Estadual) que corresponde atualmente a R$ 12.025,40. Mas nada impede que o subsídio do vereador seja inferior a isso. Na fixação dos subsídios os vereadores, em nome da Câmara, estão desempenhando um ato da administração pública e aí, “não basta cumprir apenas a letra da Constituição Federal; é necessário observar os princípios constitucionais, que constituem um conjunto de proposições que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garantem validade”.
Ressalta ainda o Ministério Público, citando Celso Antônio Bandeira de Mello:“violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra o todo do sistema, subversão de seus valores fundamentais.”
O Ministério Público afirma ainda que “os réus violaram o princípio constitucional da legitimidade. Legítimo, não é sinônimo de legal. Legal é todo ato ou fato segundo a lei. Legitimidade é a chancela de autenticidade da vontade geral expressa na lei. Administrar é gerir de forma legal e legítima. A legitimidade deriva diretamente do princípio democrático, informando a relação entre a vontade geral do povo e as suas expressões políticas, administrativas e judiciárias. Resumindo: o ato da administração pública só é legítimo se é aceito pelo povo, ou seja, precisa ter a vontade consensual da população, ou então se torna ilegítimo.”
A exposição continua: “Intimamente imbricado ao princípio da legitimidade – e dele indissociável – encontramos o princípio da moralidade administrativa porque o que é ilegítimo não pode ser moral. O princípio da moralidade administrativa consiste na boa prática administrativa; na condução ética e honesta da coisa pública. Na consideração do conceito de moralidade não se pode apartar da distinção obrigatória entre o bem e o mal, o honesto e o desonesto, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o legal e o ilegal, o legítimo e o ilegítimo”
E além de tudo isso, rejeitam apreciar a proposta popular assinada por 25 mil eleitores. É muito apego ao dinheiro público! E violação ao interesse geral do povo!
ANTONIO OSWALDO STOREL É Presidente da PASCA e Coordenador do CNLB – Diocese de Piracicaba.
NinfaBarreiros
16 de dezembro de 2013
Para eles defenderem, processarem todos que se insurge contra isso, deve ter ocorrido uma discussão longa entre eles, o debate deve ter sido acirrado. Uma pena que na ocasião não se ouviu falar a respeito com mais participação popular, os partidos políticos de então e com certeza avalizaram esse ponto. Muito bom artigo. Nos esclarece ainda mais.
Fernanda
16 de dezembro de 2013
Storel, seus textos são muito esclarecedores, parabéns pela firmeza de propósito e por emanar esta luz necessária aos tempos de hoje..
Daisy Costa
17 de dezembro de 2013
Tá aí… a verdade nua e crua! Muito bem, Storel, continuamos com você que, mesmo APARTADO dessA CORPORAÇÃO ILUSIONISTA, continua militando pela transparência!!!
Piracicaba tem sorte por ter cidadãos verdadeiramente NOBRES como você!
Amadeu Provenzano Filho
17 de dezembro de 2013
Parabéns Storel pela colocação feita. Diz o dito popular que o pior cego é aquele que não quer enxergar. Éstá sendo assim como funciona o poder público em Piracicaba, quando entre muitas outras coisas, ao votarem a Lei do aumento dos subsídios dos vereadores, do ex-prefeito e dos secretários municipais – consequentemente, além da aprovação pela maioria absoluta, o prefeito sancionou a Lei. Em Piracicacaba, de mão dadas, os acôrdos funcionam como os de compadre, e aí está tudo redondinho, bonito, e certinho para eles, enquanto que a populção paga esses salários de forma indesejada: prova disso, são os vereadores que apresentam emendas daqui e dali, em Plano Pluri Anual, Conferências Municipais, questões discutidas exaustivamente pelos cidadãos, levantadas nos eventos, na hora das votações, sequer uma, dentre as 20 e 60 apresentadas em 2011 e 2013, foi aceita e aprovada por eles. Essa é uma das grandes e imediatas razões de que não legislam em favor da coletividade e sim e favor de interesses comuns entre o executivo e o legistativo sem quaisquer questionamentos.
O Executivo faz e desfaz como quer, sem ninguém possa questionar, e a COMUNIDADE está há mais de 8 anos refém de um grupo de pessoas que se uniram para exercer não a democracia, mas um corporativismo cruel, desumano, que fere e macua o estado de direito, a Constituição Federal, e a própria democracia.