Um Código Florestal sem Anistia. Por Mendes Thame

Posted on 5 de maio de 2012 por

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Quando termina uma partida de futebol, sem que ninguém tenha notado a participação do juiz, é sinal que a arbitragem foi boa: passou despercebida e cumpriu bem seu papel.

O mesmo se dá com algumas leis. Foi o que ocorreu com a Lei da Mata Atlântica. Quando foi aprovada, em 2006, foi muito criticada, ou seja, desagradou tanto a ambientalistas quanto a produtores rurais. Meses depois, ninguém mais falava sobre ela. É sinal de que esta lei cumpria e cumpre bem seu papel de conciliar produção e preservação ambiental.

Agora, a “bola da vez” é a votação da proposta de atualização do Código Florestal.

Esta proposta, após 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Antes do início da votação, o relator Paulo Piau (PMDB-MG) teve de mudar seu texto e reincluir as exigências de os produtores rurais recuperarem parte das Áreas de Preservação Permanente (APPs), visto que esta exigência de recuperação já havia sido aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado e não poderia simplesmente desaparecer.

Isto significa que proprietários rurais não ficarão desobrigados de recuperar áreas ao longo dos cursos d’água.

As propriedades rurais que têm rios de até 10 metros de largura terão de recuperar uma faixa de 15 metros em cada margem. Essa regra tem atenuantes para pequenas propriedades, obrigadas a recuperar uma extensão menor da vegetação nativa.

Esta questão foi a principal polêmica que opôs, nos últimos meses, ambientalistas e produtores rurais.

O resultado da votação deixou insatisfeitos os que querem faixas menores de recuperação da vegetação às margens de rios e os que defendem a antecipação da suspensão das multas aos desmatadores para imediatamente após a aprovação da nova lei e não a partir do compromisso assumido pelos proprietários rurais de regularizar seus imóveis, como prevê o trecho aprovado. Aliás, essa exigência aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado descaracteriza completamente a ideia de anistia de multas.

O texto aprovado não anistiou produtores rurais do pagamento de multas aplicadas por infrações ambientais. As regras previstas simplesmente reproduzem o Decreto Federal nº. 7.029/09, editado pelo ex-presidente Lula e pelo ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, cujo art. 6º, §2º prescreve: “A adesão ao “Programa Mais Ambiente” suspenderá a cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações aos dispositivos referidos no § 1º, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa”.

Já o § 3º diz: “Cumprido integralmente o Termo de Adesão e Compromisso, nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações a que se refere o § 1º serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.

Portanto,  o que o texto aprovado prevê não é anistia, e sim a conversão das multas que só ocorrerá se o produtor efetivamente se adequar à nova lei. Isso não é perdão de multa e sim uma troca pela adequação, o que em Direito se chama “transação”. No caso, o produtor terá que aderir ao “Cadastro Ambiental Rural” (CAR) e ao “Plano de Regularização Ambiental” (PRA), ferramentas essenciais para ajudar a criar uma governança sobre uso da terra no Brasil.

O texto aprovado preserva as alterações procedidas no governo F.H.C., ocasião em que a percentagem de reserva legal foi ampliada, numa clara sinalização de que a fronteira agrícola não deveria ser estendida às custas do desmatamento insustentável.

A ministra do Meio ambiente, Izabella Teixeira, disse que, numa primeira avaliação, o texto aprovado pela Câmara não garante “o tão almejado equilíbrio entre a produção e a proteção do meio ambiente”.

Numa segunda avaliação, acreditamos que ela poderá constatar o contrário. Ou seja, que o texto aprovado da proposta de atualização do Código Florestal é um instrumento suficientemente adequado para manter a produção agrícola e atender às suas demandas e ao mesmo tempo preservar nossas florestas e respeitar os limites impostos pela defesa dos recursos naturais.

Antonio Carlos Mendes Thame

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