Em primeiro, duas premissas a respeito desse texto: os colegas da área jurídica que me desculpem, mas por se tratar de um texto voltado para o público leigo em geral, vou simplificar algumas explicações.
A discussão sobre a morosidade da Justiça poderia ocupar muitas e muitas páginas, não é o caso de transformar esse texto ser um tratado sobre o assunto.
Esse texto que agora escrevo foi uma sugestão de meu amigo Luís Fernando Amstalden, quando fiz alguns comentários sobre duas postagens, sobre as fotos de Carolina Dieckman nua divulgadas sem autorização dela na internet e que saíram no Facebook: uma delas dizia algo do tipo: “se é tão fácil e rápido ( 4 dias) pegar os estelionatários que roubaram as fotos da garota nua, porque a polícia não aproveita e pega os outros criminosos eletrônicos com a mesma celeridade” a outra dizia algo do tipo: “Se dá para pegar os criminosos eletrônicos do caso da Carolina Dieckmann em quatro dias, porque não se prendem os corrputos do país com a mesma celeridade?”.
Com ajuda de um colega de escritório, tentei puxar alguns casos pela memória e, sem muito esforço, chegamos a alguns casos conhecidos: o da Carolina Dieckmann teve os Hackers presos em questão de dias, Luciano Huck teve um relógio roubado e os criminosos presos em questão de dias, o caso dos Nardoni teve uma condenação “relâmpago”, Lindenberg, assassino de Eloá demorou um pouco mais, mas é exemplo de celeridade, a ação de Geysi Arruda contra Uniban foi extremamente rápida e estou citando apenas alguns casos.
Desses casos, entre inúmeros, que eu poderia citar, vou chamar a atenção para dois: no de Geisy Arruda os FATOS se deram em 07/11/2009 e ela obteve uma decisão de em segunda instância por volta de março de 2012: Em três anos do fato, não da propositura da ação, ela já tinha a sentença e a confirmação desta pelo Tribunal.
O caso dos Nardoni chama a atenção por diversos motivos, que poderiam gerar pelo menos mais uma meia dúzia de outros textos, mas a morte ocorreu em 29/03/2009 e a sentença de primeira instância, com a condenação, foi em 27 de março de 2011.
Além da celeridade da sentença, no caso Nardoni, outra coisa chamou a atenção foi uma ampla e decisiva participação da perícia técnica.
Ante a esses e outras situações, amplamente divulgados pela mídia eu me pergunto: Como explico para meus clientes que o processo deles demorará DEZ ANOS?
Não sou contra que exista justiça rápida, captura “expressa” de criminosos, não estou reclamando que os vários braços da justiça tenham sido céleres mas sim que tal celeridade seja privilégio de poucos.
Como advogado, em inúmeros casos cíveis e criminais eu tive necessidade de relatórios periciais para esclarecer os processos.
Muitas dessas perícias oficiais, dignas de seriados americanos, seriam decisivas e nunca ocorreram simplesmente porque não são acessíveis.
Não que não haja gente competente na “justiça” ( entendida aqui como o conjunto de órgãos do Estado que se propõe distribuir a justiça) e nem que não aja equipamento a disposição o problema é que estão disponíveis para poucos.
Não são poucos os processos que estão no meu escritório que já tem mais de dez anos.
Ainda essa semana uma senhora, minha cliente, estava reclamando que um processo que sua mãe tem contra a prefeitura de Campinas, proposta em 1998 está sem solução até a presente data.
Essas procedimentos contra o Estado são cheios de “curvas” e entre seus inúmeros componentes que agregam demora tem-se o famigerado “precatório”, mas sobre esse tipo de situação escreverei em outra oportunidade.
Alguns argumentam que esses casos mais famosos tramitam mais rápido para “servir de exemplo”, para mostrar a população e aos criminosos que existe justiça célere no Brasil, mas o que se tem de fato é o efeito inverso: são peças de escárnio e exceções que confirmam a regra.
Ricardo Chiminazzo é Advogado na Cidade de Campinas
Posted on 26 de maio de 2012 por blogdoamstalden
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