Os Direitos Humanos e o Trabalho. Por Luis Fernando Amstalden

Posted on 1 de maio de 2013 por

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Tenho a honra e o prazer de lecionar para a Guarda Municipal de Piracicaba, a disciplina de Cidadania, Ética e Direitos Humanos, já há algum tempo.  E é um certo desafio, não nego, uma vez que no Brasil existe a idéia errônea de que os direitos humanos são uma forma de se garantir a impunidade de bandidos. Bem, não são, e meu papel enquanto professor é tentar demonstrar aos meus alunos da GM este fato.  Na verdade os direitos humanos são uma série de princípios que visam garantir os que se entende por direitos fundamentais da pessoa humana. Dentre eles, está o direito a um julgamento justo, a não ser torturado, a ter direito de expressão e crença e por aí vai. Não há nada na declaração que diga que quem comete crimes não deva responder por eles.

Infelizmente o conteúdo da Declaração não é muito conhecido pelo nosso povo. Se fosse, talvez mudássemos muito de nossa forma de pensar, não somente em relação à Declaração em si como também em relação a alguns direitos que temos e não exigimos.

Quer um exemplo?

Segundo a Declaração, o trabalho e a renda digna devem ser garantidos a todos os cidadãos.

Você sabia disso? Pois é… Por ela todos nós temos direito a um trabalho que nos permita sustentar a nós mesmos e a nossa família com dignidade. Veja os artigos que falam disso e pense sobre o caso. De quebra, dê uma olhada no vídeo do Legião Urbana que coloco no final.

Bom dia do Trabalho para você e que agora você saiba que ter trabalho e salário digno são seus direitos, e não um privilégio.

Abraços.

Amstalden

Artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos sobre Trabalho e Renda

Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem
estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

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