Coluna do Evandro: Casamento Igualitário – Parte 01

Posted on 20 de maio de 2013 por

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Caso você entenda casamento como sendo a união sexual e afetiva, voluntária, de duas pessoas, que optam por dormirem na mesma cama, acordarem com um beijo de bom dia, juntar patrimônio e ocasionalmente brigarem para depois fazerem as pazes. Casamento gay existe há muito tempo.

A escolha de se viver junto, constituir parceria familiar e unir as rendas para conquistar patrimônios é tão antiga quanto à humanidade e isso não é uma característica heterossexual, pessoas do mesmo sexo já vivenciam essa prática há tanto tempo quando se é possível imaginar.

E por que, mesmo, é importante a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera o artigo 226º?

As razões são muitas, mas considero algumas delas muito significante para serem ignoradas:

O Estado paga a conta dos processos que levam as pessoas a requererem direitos que deveria ser adquiridos naturalmente. Duas pessoas que juntam patrimônio, e que não são reconhecidos como casal, precisam recorrer à justiça para solucionar condições que seriam quase automáticas se fossem reconhecidos como tal, onerando assim os cofres públicos e atrasando, potencialmente, nosso judiciário.

Além desse fator, que em minha opinião, já justificaria o reconhecimento civil do casamento igualitário, existem os direitos negados aos brasileiros que constituem esses núcleos familiares. São diversos os direitos negados, entre eles podemos citar vários que vão além da questão patrimonial, temos as relações humanas envolvidas.

Em caso de cirurgia de risco e acidente grave, o parceiro ou parceira legal, pode autorizar procedimento médico de risco emergencial. Não é raro quando o familiar recusa-se a reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, proporcionando discórdias na hora de decisões dramáticas como acidente, morte, divisão de herança e a guarda de filhos. O caso da morte de Cássia Eller tomou notoriedade quando sua esposa, a qual mantinha uma relação há mais de quatorze anos, queria a guarda do filho de oito anos de idade, e o trâmite na justiça perdurou, causando danos morais para todas as partes, inclusive para a criança que já vivia em um lar com todas as condições necessárias para uma vida estável, que além de perder a mãe biologia, teve que vivenciar a rotina de um processo de guarda.

É dispendioso o tempo e o dinheiro público, enquanto o casamento regularizado facilitaria todo o processo.

Algumas pessoas são contra o casamento igualitário por questões religiosas, precisamos desmistificar alguns aspectos:

O Estado é laico, ou seja, não tem paixão religiosa alguma, todos são iguais perante a lei, não importando os valores religiosos;

As pessoas, independente de suas orientações sexuais e suas identidades de gênero, são obrigadas a contribuir com o financiamento do Estado e de contra partida o Estado as protege e garante seus direitos básicos, igualitários na medida da equidade. A isonomia plena dos direitos;

Além disso, o casamento igualitário é referente ao estado civil e não religioso. Ninguém em sã consciência defenderia que rituais religiosos aceitem tais condições, pois o Estado prever a inviolabilidade das filosofias religiosas, além disso, já existem diversas religiões e cultos religiosos que celebram a união homoafetiva, esse não é o objeto de conquista que se faz necessário aqui. O que é importante são as garantias de igualdades civis, pois essas afetam a economia individual e também a do Estado, além de afetar as relações humanas.

E por fim, temos o motivo que acredito que seja o mais importante de todos: a humanização da sociedade. Como sociedade, precisamos aprender a respeitar e entender as diferenças, perceber que as pessoas as quais convivemos, tem valores, perspectivas e anseios diferentes dos nossos, e que enxergar o próximo com um olhar de compreensão se faz necessário para uma convivência pacífica social.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), reconhecendo a união homoafetiva com os mesmo direitos da união heteroafetiva, ter sido um avanço, é inquestionável.

No entanto se faz necessário uma lei federal porque as pessoas não podem ver seus direitos garantidos através do CEP em que residam, já que não foram todos os estados que acataram a decisão, além disso, o STF correrá o risco de ter suas decisões derrubadas, como vimos no dia 24 de abril desse ano, quando a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou a PEC, que na prática os parlamentares passam a ter o direito de derrubar decisões do Judiciário. O Estado deve uma resposta a essa parcela da sociedade que tem seus direitos negados, mutilados. É vergonhoso não termos uma política de inclusão e de garantia dos direitos.

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Enquanto escrevia esse artigo foi tomada mais uma decisão histórica em relação aos direitos dos cidadãos LGBTs, novamente veio do judiciário, que se vê obrigado a intervir e fazer o que o legislativo faz questão de desprezar.

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria (14 votos a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a converterem união estável homoafetiva em casamento civil. Com isso, após a união, os homossexuais poderão pleitear o casamento e os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.” – Fonte G1 – www.g1.globo.com em 16/05/2003

Deixo aqui, um link com respostas as diversas perguntas que surgem a respeito do assunto:

http://casamentociviligualitario.com.br/questoes-e-respostas/

E também um link de apoio a PEC que modifica o artigo 226º da constituição, incluindo nesse artigo o casamento igualitário:

http://casamentociviligualitario.com.br/abaixo-assinado/

 

Evandro Mangueira, Nascido em 1979 na cidade de Cajazeiras, que tem por título “A cidade que ensinou a Paraíba a ler.” Atualmente mora em Piracicaba-SP, cidade que adotou como sendo sua também. Tem por formação Gestão Financeira, mas encontra-se nas letras tanto quanto se encontra nos números.

Autor do livro: Arcanjo Gabriel