Serviço Social não é caridade. Por Fabio Cristiano

Posted on 2 de agosto de 2012 por

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Recentemente, recebi em minha casa um jornal de uma Igreja Evangélica do bairro onde moro, em um artigo do jornal fazia referencia sobre o Serviço Social e a Assistência Social da Igreja, destacando que estes através de uma irmã arrecadaram alimentos de “porta em porta” e doaram para as pessoas que necessitavam. Mas isto é Serviço Social?

Não, isto não é Serviço Social é no mínimo caridade cristã, ajuda aos irmãos, não sei.

 É claro que este senso de solidariedade tem seu lado positivo, mas apenas quando é feito de forma integra e não envolve troca de favores ou igrejas, pastores ou padres.

Serviço Social não é caridade é uma profissão de nível superior, foi regulamentada no Brasil em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936, a Lei que a regulamenta é a 8662/93.

De acordo com o CRESS (Conselho Regional de Serviço Social), desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas seqüelas da questão social brasileira, que em outros termos, se revela nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras.

Por isso, ainda de acordo com o CRESS, a formação profissional é generalista, permitindo apreender as questões sociais e psicossociais com uma base teórico-metodológica direcionada à compreensão dos processos relacionados à economia e política da realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para atendimento às mazelas da sociedade.

Assim, quem é graduado em Serviço Social se torna um Assistente Social, atua desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social.

 De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 194 – A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

O Assistente Social está inserido em várias políticas públicas, como a Assistência Social, saúde, educação, habitação, emprego, previdência, entre outras.

A sociedade confunde Assistente Social com Assistência Social, como já dito, o primeiro é o profissional e a segunda, uma política pública, como a área de maior atuação do Assistente Social é a Assistência Social, vamos então a ela.

É política pública porque a Assistência Social evoluiu muito ao longo de seus anos de existência, no Brasil, passou da lógica do favor, da benesse, da caridade, para o direito, para a inclusão social, proteção social.

Diz a CF-88 em seu Art. 203que:

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Que é o Beneficio de Prestação Continuado (BPC).

Além de claro, existir outras legislações referentes a esta política pública, como a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), Política Nacional da Assistência Social (PNAS) e o SUAS (Sistema Único da Assistência Social).

            Portanto, já passou da hora de envolver toda a sociedade em uma ampla discussão a respeito do que vem a ser Serviço Social e a Assistência Social, pois como diz Marcelo Garcia, as igrejas podem fazer caridade, mas o que não podem é confundir esta com uma política pública.

Fábio Cristiano

Estagiário de Serviço Social