Ofício Encaminhado por Storel em Resposta à Câmara de Piracicaba

Posted on 28 de maio de 2013 por

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Piracicaba, 27de maio de 2013.

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Ofício nº 101/2013

Aos Senhores Vereadores

Câmara Municipal de Piracicaba

 

Ref. Resposta ao Ofício nº 162/13

 

 

Prezados Senhores,

 

Em resposta ao Ofício nº 162/13, encaminhado a este gabinete no dia 23 de maio de 2013, referente ao artigo publicado no Jornal “Gazeta de Piracicaba” e pedidos de esclarecimentos, segue:

 

CONSIDERANDO que não foi encontrado artigo assinado em meu nome na publicação na Edição de 22 de maio, do corrente ano, no referido jornal;

 

CONSIDERANDO que houve artigo publicado e assinado em meu nome na Edição de 15 de maio de 2013 no Jornal “Gazeta de Piracicaba”, o qual compreende partes do conteúdo expresso no Ofício nº 162/13;

 

CONSIDERANDO que venho escrevendo artigos há mais de 10 (dez) anos com o objetivo de realizar manifestação intelectual e de pensamento e que, desde 2010 assino os mesmos como Presidente da Pastoral do Serviço da Caridade – PASCA, e Coordenador do Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB, Diocese de Piracicaba;

 

CONSIDERANDO o inciso I do art. 196 da Lei Municipal 1.972/72, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos, cuja íntegra transcrevo abaixo:

“Art.196. Ao funcionário público é proibido: I – referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, SENDO-LHE PERMITIDO, PORÉM, EM TRABALHO ASSINADO, CRITICÁ-LOS DO PONTO DE VISTA DOUTRINÁRIO OU DE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.” (o grifo é nosso);

 

Em minha análise, portanto, considero que não se aplica a violação do referido artigo e que meu posicionamento está em absoluta consonância com nossa Constituição Federal de 1988 ao assegurar em seus incisos IV e IX do art. 5º a livre manifestação intelectual e de pensamento, vedado o anonimato.

 

 

 

 

 

Antonio Oswaldo Storel

Chefe de Gabinete