Piracicaba, 27de maio de 2013.
Ofício nº 101/2013
Aos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Piracicaba
Ref. Resposta ao Ofício nº 162/13
Prezados Senhores,
Em resposta ao Ofício nº 162/13, encaminhado a este gabinete no dia 23 de maio de 2013, referente ao artigo publicado no Jornal “Gazeta de Piracicaba” e pedidos de esclarecimentos, segue:
CONSIDERANDO que não foi encontrado artigo assinado em meu nome na publicação na Edição de 22 de maio, do corrente ano, no referido jornal;
CONSIDERANDO que houve artigo publicado e assinado em meu nome na Edição de 15 de maio de 2013 no Jornal “Gazeta de Piracicaba”, o qual compreende partes do conteúdo expresso no Ofício nº 162/13;
CONSIDERANDO que venho escrevendo artigos há mais de 10 (dez) anos com o objetivo de realizar manifestação intelectual e de pensamento e que, desde 2010 assino os mesmos como Presidente da Pastoral do Serviço da Caridade – PASCA, e Coordenador do Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB, Diocese de Piracicaba;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 196 da Lei Municipal 1.972/72, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos, cuja íntegra transcrevo abaixo:
“Art.196. Ao funcionário público é proibido: I – referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, SENDO-LHE PERMITIDO, PORÉM, EM TRABALHO ASSINADO, CRITICÁ-LOS DO PONTO DE VISTA DOUTRINÁRIO OU DE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.” (o grifo é nosso);
Em minha análise, portanto, considero que não se aplica a violação do referido artigo e que meu posicionamento está em absoluta consonância com nossa Constituição Federal de 1988 ao assegurar em seus incisos IV e IX do art. 5º a livre manifestação intelectual e de pensamento, vedado o anonimato.
Antonio Oswaldo Storel
Chefe de Gabinete
Eduardo Stella
28 de maio de 2013
Parabéns Storel.
Essa CANALHICE de suprimir parte do Estatudo dos Funcionários Públicos é coisa usual de gente sem caráter!
papocomcris
28 de maio de 2013
O posicionamento de Storel é irretocável! Repetirei quantas vezes forem necessárias: meu irrestrito e absoluto apoio a ele! E meus parabéns ao Amstalden por ‘ceder’ esse espaço a um debate tão importante como este!
Ninfa Sampronha Barreiros
28 de maio de 2013
Ótima resposta, concisa atende a todos que se sentem atingidos pelo seu artigo!
Gleison
28 de maio de 2013
Esta atitude dos vereadores, capitaneados pelo presidente da câmara, é uma aberração, incompatível com a liberdade de expressão, é uma afronta ao estado democrático de direito. Para onde estes pseudo-democratas pretendem levar nossa política?
Fernando
28 de maio de 2013
Parabéns!
Ony rodrigues de Campos
28 de maio de 2013
Primeiro eu não saberia dizer da obrigatoriedade por parte do companheiro Storel em ter que estar realmente dando tais explicações, pois se é uma lei da casa de 1972 isso por si só já nos remete ao pior período que vivemos no Brasil, e pra que explicar quando se está certo e correto em tudo que foi dito.
andregorga
28 de maio de 2013
Ora, ora, ora…. Pois não é que nossos honestíssimos vereadores e nosso presidente da Câmara, leitor da bíblia, “temente a Deus” (como ele mesmo se intitula e, portanto, comprometido com a verdade), concordaram que o departamento jurídico elaborasse um ofício onde se omitia parte de um artigo da Lei Municipal, por pura conveniência?! Que vergonha!!
Helena de Campos
28 de maio de 2013
Parabéns, Sr. Storel. Sou de total acordo com o Sr. Eduardo Stella.
João José Carrandine
28 de maio de 2013
Esperemos que depois desse esclarecedor ofício, tudo se ponha no devido lugar e isso se dê por encerrado.
Daisy Costa
28 de maio de 2013
Storel, vc está acima desse grupo de seres amorais… acham que ainda podem iludir cidadãos de bem! Precisávamos de mais alguns ‘exemplares de Storel’ naquele ambiente e os ‘doutores’ lá presentes poderiam prescrever uma dose de Storel 24vezes ao dia para cada um que assinaram aquele ofício ridículo…
Amadeu Provenzano Filho
29 de maio de 2013
O ditado é popular e chulo, e repito como o fiz em outras oportunidades; Amigo Storel – “ninguém atira pedras em cachorro morto”. Você está corretíssimo – parabéns pelo escrito corajoso – e cá entre nós, morderam a isca, serviu prá eles.
Anônimo
30 de maio de 2013
Parabéns Storel.
Ótima resposta! Íntegra e sincera! Em busca da verdade!
Alvaro França
31 de maio de 2013
Storel, seu posicionamento é merecedor de aplausos. Parabéns !